Imagem ilustrativa de um africano de Nação Cabinda
Johann Moritz Rugendas
Nesta edição da Coluna sobre a História de Maricá, o Paleografo, pesquisador e membro do IHGAM, Dawson Nascimento Silva, compartilha conosco a transcrição de um documento inédito que narra acontecimentos ocorridos na vida de um africano de Nação Cabinda, que foi escravizado em Maricá, no início do século XIX. Boa leitura!
Renata Aymoré Gama – Presidente do IHGAM
Depois de conquistar sua liberdade, arrendou uma área de terras onde constituiu um pequeno sítio localizado no bairro do Flamengo, distrito de Maricá, onde viveu seus últimos dias. No final de sua existência resolveu fazer seu testamento onde expôs a sua última vontade em um texto redigido pelo amanuense1 Manoel Pinto Ribeiro Espíndola.
“Os homens fazem a sua própria história, mas não o fazem como querem… a tradição de todas as gerações mortas oprime como um pesadelo o cérebro dos vivos”. Karl Marx
“Augusto Pinto Ferreira, Serventuário Vitalício de primeiro ofício de Tabelião Público do Judicial, Notas, Escrivão da Provedoria nesta Vila de Maricá, por Mercês de Sua Majestade Imperial, que Deus Guarde!!!
Certifico que revendo em meu cartório os testamentos assinados em meu cartório, entre eles, encontrei o do ter seguinte;
Em nome de Deus Amém!!!
Eu, Antônio Ferreira Pinto, estando adoentado, mas em meu perfeito juízo, são e claro entendimento, tenho determinado fazer meu testamento, pelo modo seguinte:
- ” Sou natural da África, de Nação Cabinda e não tenho pai, nem mãe vivos e sou liberto.
Sou Cathólico Apostólico Romano, e nesta fé espero morrer e salvar minha alma, quando for servido chama-la a sua presença.
1 Amanuense ou copista é aquele que faz cópias ou textos a mão.
Declaro que sou solteiro e nesse estado não tenho filha ou filho algum, e nem os tenho e não tendo herdeiro legítimo que conforme o direito me sucedam na herança.
E passo a dispor livremente dos meus bens.
Declaro que quero que seja meu testamenteiro e benfeitor de minhas disposições o Srº Eliziario Augusto da Mata, aquém rogo haja de aceitar o presente encargo para cumpri-lo.
Declaro que o meu enterro será feito o mais modesto possível e meu testamenteiro mandará dizer por minha alma, missas que julgar conveniente e forem possíveis da clausula ordinária.
Declaro que os bens que possuo são bem conhecidos de meu testamenteiro e por isso não faço especial menção deles.
Declaro que instituo por meu universal herdeiro de todos os meus bens, o dito meu testamenteiro Eliziário Augusto da Mata e por essa forma, hei por feito meu testamento e peço e rogo as justiças nacionais, lhe deem toda força e vigor e inteiro compromisso
E por não saber ler, nem escrever, pedí a Manoel Pinto Ribeiro Espíndola, que como amanuense o escrevesse, ditando eu e a meu rogo assinasse, nesse lugar dos Flamengos, aos 26 de julho de 1866, a rogo do testador Antônio Ferreira Pinto, por não saber escrever e como amanuense, que este escreví por seu mandado.
Manoel Pinto Ribeiro Espíndola”.

